Diretrizes do  V i.V.A

(Vinhos de Vinificação Ancestral)

  1. Quanto à matéria- prima do vinho

A.1) Utilização de uvas Vitis vinífera de agricultura de boas práticas.

A.2) Preferencialmente o cultivo do vinhedo deve ser sem uso de herbicidas e manejo sustentável.

Justificativa:

Atualmente usamos desse critério na aquisição de uvas de cultivo convencional que descrevem suas aplicações em documento chamado “Caderno de Campo”. A produção atual no Brasil, principalmente na região Sul, de uvas viníferas de cultivo orgânico certificado é mínima e não atende à demanda da elaboração de vinhos naturais da atualidade. Conhecemos os produtores que passaram a encarar esse desafio. Além de a produção por si só ser reduzida, em função do cultivo orgânico, esses produtores vinificam sua produção e ou vendem seus poucos quilos a indústria maior do vinho.

Vivemos do vinho. Infelizmente descobrimos da pior maneira, com nosso vinhedo perdido, que sonhos e ideologias sozinhas não pagam as contas e nem colocam comida em nossa mesa.  A maneira que encontramos para continuarmos vivos e ao mesmo tempo seguir no nosso sonho, fazendo o que amamos e sobrevivendo economicamente, foi vinificar uvas convencionais. Com o recurso financeiro gerado, investimos no cultivo orgânico de uvas viníferas próprias e certificadas.

  1. B) Quanto à Vinificação Ancestral

B.1) VETADO o uso de produtos enológicos industriais de qualquer tipo e finalidade.

Justificativa

Queremos fazer nosso vinho de maneira natural, resgatando técnicas ancestrais de vinificação utilizadas quando ainda não existia a tecnologia dos produtos enológicos. Nessa prática de vinificação ancestral conta-se apenas com a natureza: a da maturação das uvas e a do próprio vinhateiro, conectadas.

O perfil do vinho com a utilização dos produtos enológicos não nos proporciona um resultado que atenda nossas expectativas, tanto tecnicamente, quanto filosoficamente. Buscamos vinhos únicos, que não sigam os padrões atingidos com o uso dos recursos dos produtos enológicos. Buscamos o desafio em elaborar os vinhos somente com uvas e técnicas ancestrais.

B.2) VETADO o uso de açúcar (sacarose) para fins de chaptalização.

B.3) VETADO o uso de açúcar para a segunda fermentação de espumantes. Permitido o uso de mosto produzido na vinícola para tal fim.

Justificativa

Não queremos introduzir no vinho nada além da própria uva. Salvo o sulfito como será mencionado na sequência. O açúcar no Brasil é produzido a partir da cana de açúcar em processo industrial. O que nos garante o não uso dele é uma boa maturação da uva, fenólica e alcoólica.

Nos anos em que a natureza não nos entrega o grau alcoólico necessário para se enquadrar a bebida legalmente como Vinho Fino (teor alcoólico 8,6% a 14%), conforme descrito a classificação por teor alcoólico na  Lei 10.970 de 12 de novembro de 2004, (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.970.htm), há alternativas  para enquadramento da bebida “Vinho”. Se mesmo assim ficar abaixo da classificação por % alcoólica, há outros enquadramentos previstos em legislação para bebidas derivadas da uva e vinho.

B.4) A fermentação é restritamente de forma espontânea por leveduras indígenas presentes na uva e ambiente de vinificação.

B.5) VETADO a vinificação em ambientes onde se faz uso de leveduras liofilizadas selecionadas industrialmente.

Justificativa

Mesmo não adicionando leveduras liofilizadas desenvolvidas na indústria, as mesmas já se encontram no ambiente e passam a fermentar o mosto. Aos poucos, essas leveduras tomam conta da flora local e não temos mais uma fermentação de leveduras indígenas, selvagens preservada.

B.6) É PERMITIDO o uso de Anidrido sulforoso ou metabissulfito de potássio, na quantidade de no máximo 30mg/L total, em vindimas que o vinhateiro ao fazer avaliação da uva recebida e julgar indispensável o uso, sob pena da perda do futuro vinho.

No rótulo é obrigatório conter o termo “contém sulfito” nos casos em que se fez adição de até 30mg/L total. O mesmo vale para quando não houver adição no processo, porém apresentar 10 mg/L ou mais na análise físico-química realizada por enólogo credenciado.

Justificativa

O uso do anidrido sulforoso é pela ação antisséptica no controle das bactérias acéticas. Uma vez identificada a presença dessas bactérias junto das uvas, o vinhateiro ao não usar o anidrido sulforoso coloca em risco de perda, tanto do investimento das uvas quanto do futuro vinho. Em uma produção pequena não se assume tal risco.

  1. C) Quanto ao volume anual de produção

C.1) O volume de produção de cada vinho não deve ultrapassar a quantidade de 5 mil garrafas/ano.

Justificativa

Entendemos que, ultrapassando esse volume, perdemos o sentido da elaboração artesanal e os processos passam a ter que se automatizarem. O que não é, de maneira geral ruim.

As automatizações de alguns processos específicos da vinificação acabam por distanciar o vinhateiro de seu vinho, interferindo nessa conexão. E é essa conexão que acreditamos ser nosso bem mais precioso. Portanto, queremos mantê-la mais viva possível.

Através dela, vivenciamos nossa paixão em elaborar os vinhos, que acabam contendo a verdadeira expressão de quem somos.

  1. D) Quanto ao descarte de resíduos gerados na elaboração do vinho

Os efluentes produzidos durante a totalidade dos processos de cantina devem ter 100% de seu destino final de acordo com a legislação ambiental vigente.

Justificativa

Além de atender a legislação,

existe aqui o respeito e compromisso com a preservação do meio ambiente. Em nossa cantina executamos o projeto de tratamento de efluentes Leito Raíz, projeto disponibilizado on –line, simples e eficiente.

Os resíduos sólidos, como engaços e bagaço (quando não aproveitado para elaboração de bebida grapa), seguem para compostagem onde serão destinados para adubação do vinhedo.